18 agosto 2022

Contrato sem fidelidade é ponto obrigatório para condomínios que utilizam GLP a granel

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Algumas empresas ainda praticam a cláusula de fidelidade em seus contratos, principalmente aquelas que são do setor de prestação de serviços ou TV a cabo. No entanto, outras áreas também se aproveitam dessa questão, exemplo que pode ser aplicado a empresas de distribuição de GLP.

Mesmo que exista um projeto de lei (PL 8626/2017) que visa a proibição desse tipo de cláusula, ele ainda não está aprovado, o que permite que seja praticada a fidelidade em muitos contratos que se encaixam nessa “brecha”. E isso acontece como uma tentativa de reter os clientes, impedindo que exista a busca por outro concorrente.

Neste contexto, vale dizer que por lei condomínios têm o direito a contratos sem fidelidade. A partir disso, é importante saber que há empresas que fecham serviços com condomínios e  ainda cobram a fidelidade – e estes muitas vezes não sabem que isso é indevido.

Oferecendo o melhor aos seus clientes, a GASLOG está entre as distribuidoras de GLP a granel do Brasil que não exige fidelidade – e não só em contratos com condomínios. Neste conteúdo explicamos como funciona a Gaslog se posiciona no mercado e para tanto consultamos o setor jurídico – acompanhe a seguir.

Entendendo o cenário & questões jurídicas

Em 2014, o Ministério Público do Paraná encontrou diversas irregularidades nos contratos das empresas distribuidoras de GLP do estado. No momento da análise, o MP-PR indicou que as corporações abusavam de algumas questões, como estipulação de consumo mínimo, multa rescisória e alteração unilateral de preço.

Diante disso, criou-se um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para padronizar todos os documentos. O qual a GASLOG foi a primeira distribuidora a assinar.

Carlos Monroe, Jurídico Interno GASLOG, comenta que ao firmar o TAC a empresa “isenta seus clientes da cobrança de multa por rescisão antecipada do contrato. A famosa fidelidade.” Monroe ainda complementa que essa obrigação deveria ter sido assumida por todas as fornecedoras de GLP, mas que infelizmente, na prática acaba não acontecendo.

Com o diferencial de possuir um atendimento personalizado com seus clientes, a GASLOG se destaca no mercado por trabalhar de forma idônea. “Para a GASLOG a transparência com seus clientes sempre foi prioridade, também por isso, antes mesmo de firmar o TAC, a GASLOG já não cobrava esta multa de seus clientes, por isso, firmar esta obrigação somente formalizou o que já vinha praticando” – encerra Monroe.

Para condomínios: mais vantagens além da isenção de fidelidade

Além da empresa não incluir fidelidade em seu contrato com nenhum de seus clientes, a conta individual para os condôminos facilita bastante a vida do síndico. Quando o pagamento da distribuição de gás é individualizada, o condomínio também não precisa arcar com a inadimplência dos moradores. Com a conta individual, cada condômino paga exatamente o que consome.

Sem essa modalidade oferecida pela GASLOG, é feito um rateio entre os apartamentos, ou seja, um apartamento onde moram 2 pessoas paga o mesmo que outro onde moram 6. Isso acontece porque o rateio é feito pelo número de unidades e não pelo consumo – o que muitas vezes causa discussões.

Seja cliente GASLOG

A GASLOG atua no ramo de distribuição de GLP a granel há mais de 18 anos. Além da distribuição, a empresa também é credenciada como especialista no dimensionamento e implantação de instalações de GLP para atender as demandas de clientes industriais, residenciais e comerciais.

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